Bloqueio de Via – Autorização Especial

Este serviço é para autorização nos casos que é necessário bloquear total ou parcialmente a via

Nos casos que se faz necessário bloqueiar o trânsito de veículos ou pedestres na via devido a obras, eventos ou outro fato. É necessário solicitar a autorização para tal, com no mímino dez (10) dias de antecedência para obras e trinta (30) dias para eventos.

A ausência da autorização incorre em infração prevista no código de trânsito.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    9h - 18h

  • icone endereço departamento

    Av. Inconfidencia, 205

  • icone e-mail

    transito.canoas@gmail.com

  • icone telefone para contato

    (51) 3425-7642

Como funciona este serviço

Para expedição da autorização é necessário protocolar o pedido contendo:

Nome do Responsável
CPF ou CNPJ
Telefone
Local
Prazo previsto
Tipo de evento ou obra

A autorização deve ser retirada pessoalmente na Diretoria de Trânsito ou requisitada por e-mail.

Observação: O material necessário para o bloqueio ou sinalização é de responsabilidade do requerente, não cabendo a administração pública a cedência de materiais.

Serviços públicos de emergência não necessitam da autorização.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A resposta será fornecida em até 10 dias podendo ser prorrogada devido a necessidade.

Formas de Prestação de Serviço

A pessoa pode registrar a solicitação por:

E-mail

transito.canoas@gmail.com

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