A Unidade de Alimentação Escolar tem como responsabilidade e premissa dar ênfase na alimentação saudável e na promoção da saúde dos discentes, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à construção da cidadania. Fornece refeições diárias durante o período letivo para as 85 escolas da rede municipal de ensino nas modalidades de educação infantil (creche e pré escola), ensino fundamental e EJA. Os cardápios seguem a legislação vigente FNDE/PNAE resolução 06 de 08 de maio de 2020.
Para alunos com necessidades alimentares especiais, conforme a Lei Nº 12.982, de 28 de maio de 2014, é fornecida alimentação diferenciada mediante laudo médico entregue na escola.
EJA: 1 refeição dia.
Ensino Fundamental Turno Parcial: 1 refeição dia.
Educação Infantil Pré Escola parcial: 2 refeições dia.
Educação Infantil Pré Escola integral: 4 refeições dia.
Educação Infantil Creche: 4 refeições dia.