EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança
O EIV deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação que repassará aos membros da CCU (Comissão de Controle Urbanístico) para análise e deliberação.
O EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) deverá ser realizado conforme regramento do
PDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental), Lei 5.341/08, em que no
Anexo 4.4. prevê as atividades passíveis de EIV.
Tire suas Dúvidas
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08h as 18h
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Rua Monte Castelo, 340 - Bairro N. S. das Graças
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smduh.canoas@canoas.rs.gov.br
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3425.7630
Deve solicitar Estudo de viabilidade Urbanística todo Empreendimento ou Atividade que se enquadrar em algum item abaixo:
Empreendimentos:
1. Empreendimentos e/ou edificações não residenciais com área computável maior que 20.000m2 ou estacionamentos maiores de 300 veículos;
2. Empreendimentos residenciais com mais de 500 unidades residenciais;
3. Loteamentos em áreas maiores que 50ha.
Atividades:
1. Centro cultural de eventos ou locais para esporte com área computável acima de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados);
2. Entretenimento noturno com área computável superior a 1.000m2;
3. Supermercados com área computável acima de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados);
4. Shopping Centers e Centros Comerciais com área computável superior a 20.000m²;
5. Central de abastecimento com área computável maior que 20.000m²;
6. Estabelecimento de ensino e universidade com área computável maior de 10.000 m² (dez mil metros quadrados). Fica isento o ensino formal público;
7. Templo o local de culto geral com área superior a 2.000m²;
8. Terminais de passageiros e/ou carga;
9. Club, associações e similares com área computável superior a 2.000m²;
10. Transporte rodoviário de passageiros, mudança e carga com mais de 100 veículos;
11. Pólos geradores de tráfego, de ruído ou de risco;
12. Atividades Especiais (porto, rodovia, estágio, autódromo, kartódromo, hipódromo, marina, parque temático, penitenciária, heliporto, aeródromos, cemitérios novos, crematório fora de cemitério existente);
13. Comércio atacadista com área computável superior a 20.000m²;
14. Depósito com área computável superior a 20.000m²;
15. Logística com área superior a 20.000m²;
16. Hospitais e clínicas de saúde com área computável acima de 2.000 m² (dois mil metros quadrados). Ficam isentos os da administração pública;
17. Indústria com área computável superior a 20.000m²;
18. Usinas de concreto e Extração de areia;
19. Parque logístico/Industrial.
Formas de Prestação de Serviço
Após realizar o O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) o responsável técnico deverá converter em formato .PDF, preencher o formulário, juntar documentação relacionada e abrir processo junto a SMDUH.
A abertura do processo de EIV é feita no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rua Monte Castelo, 340, bairro Nossa Senhora das Graças, ou:
Abertura de processo novo
➝ Comece preenchendo o formulário aqui
ou envie documentação completa pelo email da SMDUH: “smduh.canoas@canoas.rs.gov.br“
Processo em andamento
(em trâmite, em comparecimento, arquivado, existente)
➝ Após abertura de processo junto a SMDUH o requerente receberá por e-mail número de protocolo para acompanhamento dos trâmites e análises, que pode ser acessado pelo endereço:
https://www.canoas.rs.gov.br/servicos/consulta-processos/
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– A análise do EVU será realizada pela Comissão de Controle Urbanístico, que poderá determinar apresentação de estudos complementares como estudo de tráfego, acessibilidade e de estacionamentos.
– A CCU, Comissão de Controle Urbanístico, é a responsável em unificar as informações das diversas secretarias e, também pela deliberação final para a aprovação dos empreendimentos passíveis de EVU e EIV. Contato com a CCU pode ser feito pelo telefone 3425-7630.