EVU – Estudo de Viabilidade Urbanística

Atividades que necessitam de EVU classificadas a partir dos impactos na zona onde serão instaladas.

O Estudo de Viabilidade Urbanística deverá ser realizado conforme regramento do
PDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental), Lei 5.341/08 e 5961/2015.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    12:00 as 18:00

  • icone endereço departamento

    Rua Monte Castelo, 340 - Bairro N. S. das Graças

  • icone e-mail

    smduh.canoas@canoas.rs.gov.br

  • icone telefone para contato

    3425.7630

Como funciona este serviço

Deve solicitar Estudo de viabilidade Urbanística todo Empreendimento ou Atividade que se enquadrar em algum item abaixo:

Empreendimentos

1. Empreendimentos residenciais com mais de 250 (duzentos e cinquenta) e menos de 500 (quinhentos) UH(unidade habitacionais);
2. Empreendimentos e ou edificações não residenciais com área computável entre 10.000 m² (dez mil metros quadrados) e 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) ou com estacionamentos maiores que 200 (duzentos) veículos;
3. Empreendimentos em zona de proteção do ambiente natural;
4. Edificação e parcelamento do solo em Zona Especial de Interesse Cultural (Área de Ambiência Cultural) quando de intervenções com regime urbanístico superior ao estabelecido no Anexo 8;
5. Intervenções em áreas ou prédios de Zona Especial de Interesse Cultural (Área de Preservação Cultural);
6. Desmembramentos acima do quarteirão estruturador;
7. Loteamentos até 50 ha (cinquenta hectares).

Atividades

1. Atividade com drive thru;
2. Centro cultural de eventos ou locais para esporte com área computável entre 3.000 m² (três mil metros quadrados) e 5.000 m² (cinco mil metros quadrados);
3. Clubes, associações e similares com área computável entre 300 m² (trezentos metros quadrados) e 2.000 m² (dois mil metros quadrados);
4. Supermercados com área computável entre 3.000 m² (três mil metros quadrados) e 20.000 m² (vinte mil metros quadrados);
5. Centros comerciais e shopping center com área computável ente 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e 20.000 m² (vinte mil metros quadrados);
6. Comércio atacadista com área computável entre 3.000 m² (três mil metros quadrados) e 20.000 m² (vinte mil metros quadrados);
7. Central de abastecimento ou depósito com área computável entre 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e 20.000 m² (vinte mil metros quadrados);
8. Entretenimento noturno com área computável de até 1.000 m² (mil metros quadrados);
9. Estabelecimento de ensino formal (infantil, fundamental, médio ou superior) com área computável de 2.000 m²(dois mil metros quadrados) até 10.000 m² (dez mil metros quadrados). Fica isento o ensino formal público;
10. Estação de rádio base, radiodifusão, telefonia e televisão;
11. Garagem e estacionamento comercial acima de 100 (cem) veículos;
12. Indústria com área computável de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), quando de médio ou alto impacto urbano ambiental;
13. Posto de abastecimento;
14. Templo e local de culto em geral com área computável de 300 m² (trezentos metros quadrados) a 2.000 m² (dois mil metros quadrados);
15. Transporte rodoviário de passageiros e mudança e carga de 10 (dez) a 100 (cem) veículos;
16. Clínica veterinária com alojamento e canil comercial;
17. Atividades especiais (cemitérios existentes, crematórios, capelas mortuárias);
18. Casa/salão de festa com atividade noturna com mais de 300 m² (trezentos metros quadrados) de área computável e os com atividade diurna com mais de 1.000 m² (mil metros quadrados) de área computável;
19. Atividade de orla.” (NR).

Formas de Prestação de Serviço

Após realizar o Estudo de Viabilidade Urbanística o responsável técnico deverá converter em formato .PDF, preencher o formulário, juntar documentação relacionada e abrir processo junto a SMDUH.

 A abertura do processo de EVU é feita no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rua Monte Castelo, 340, bairro Nossa Senhora das Graças, ou:

⚫   Abertura de processo novo

➝     Comece preenchendo o  formulário aqui 

ou envie documentação completa pelo email da SMDUH: “smduh.canoas@canoas.rs.gov.br

 

⚫   Processo em andamento 
(em trâmite, em comparecimento, arquivado, existente)

➝     Após abertura de processo junto a SMDUH o requerente receberá por e-mail número de protocolo para acompanhamento dos trâmites e análises, que pode ser acessado pelo endereço:

 https://www.canoas.rs.gov.br/servicos/consulta-processos/

 

  • – A análise do EVU será realizada pela Comissão de Controle Urbanístico, que poderá determinar apresentação de estudos complementares como estudo de tráfego, acessibilidade e de estacionamentos.

– A CCU, Comissão de Controle Urbanístico, é a responsável em unificar as informações das diversas secretarias e, também pela deliberação final para a aprovação dos empreendimentos passíveis de EVU e EIV. Contato com a CCU pode ser feito pelo telefone 3425-7630.

  •  

 

Baixe os anexos

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