Fundos municipais do Idoso, Criança e do Adolescente

Faça a sua doação para os fundos que dão apoio aos projetos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

O Fundo Municipal do Idoso de Canoas foi instituído pela Lei nº 5.328, de 30 de julho de 2008.
Ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Comdi) cabe indicar as prioridades para a destinação dos valores constantes no Fundo Municipal do Idoso, mediante a elaboração ou aprovação de planos, programas, projetos ou ações voltadas a esse público.
O Fundo Municipal do Idoso está vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e ao Escritório de Projetos, sob o controle e orientação do Comdi. Constituirão fontes do Fundo as transferências do Município, da União, do Estado, de seus órgãos e autarquias. As fundações, fundos, empresas.

Colabore com o fundo municipal do Idoso

Banco Banrisul – Canoas/RS
Agência: 0871
Conta Corrente: 04.183.957.0-4
CNPJ: 22.701.844/0001-00

FUNDO MUNICIPAL DO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

O Funcriança é administrado pelo Comdica, que delibera a aplicação dos recursos. O Conselho é composto por representantes do poder público municipal, da sociedade civil, sendo eles de entidades de atendimento direto e indireto. A aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo Conselho, pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado. Toda verba destinada ao Funcriança é integralmente investida em entidades cadastradas no Comdica.

Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com doações para o Funcriança do município através de depósito bancário. O Fundo faz o repasse para as entidades desenvolverem seus projetos. O depósito deve ser efetuado até o dia 27 de dezembro.

Colabore com o Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente

Banco Banrisul – Canoas/RS
Agência: 0871
CNPJ: 19.153.686/0001-89
Conta Corrente 04.184.607.0-0

COMO DOAR?

Escolha Fazer a Diferença na vida de alguém, destine seu imposto de renda!

1 – Quem pode destinar e deduzir do imposto de renda?
A pessoa física, que declara imposto de renda pelo modelo completo, ate 6% desde que a destinação seja a um dos Fundos da Criança e do Adolescente ou idoso relacionadas na própria declaração de renda.

As empresas de lucro real, podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo.
Esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos aprovados
com as características previstas na legislação.

Até mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a destinação – a devolução será acrescida do valor destinado, com correção monetária.

2 – Até quando a destinação pode ser paga?
Para pessoa física até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração.

A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas

3 – Quanto posso destinar diretamente na declaração?

Modalidade Válida apenas para Pessoa Física:

Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido destinado no ano-base.

a) Quem fez destinou por estimativa no ano anterior e utilizou só uma parte do limite permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova destinação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%.
b) Quem não destinou no ano anterior, pode destinar 3% do imposto devido que for apurado na declaração de renda.

4 – Posso destinar também para outros destinatários?
Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só podem ser efetivadas para os Fundos da Criança e do Adolescente (Fundo do idoso ainda não possui essa modalidade)

5 – Qual é a diferença entre destinar no ano-base e na declaração?
O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados abaixo.

5.1. Destinações no ano-base (até o fim de dezembro)
a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Idoso, mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha Doações Efetuadas .
b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, esporte, pronon e pronas).

5.2. Destinações diretamente na declaração de rendas
a) São feitas na ficha Doações Diretamente na Declaração, do Resumo da Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborada. Cálculo, nem é preciso fazer, o valor disponível para destinação é indicado ao contribuinte na própria ficha onde a mesma é registrada.
b) Os valores doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal.
c) Só são habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano.

6 – Para onde vão os recursos destinados?
Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, administradores dos Fundos, repassam os valores destinados para as entidades beneficentes contempladas.

7 – Que vantagens traz a nova modalidade de destinação?
Vantagens maiores têm as crianças e os adolescentes assistidos com recursos doados por incentivo fiscal e as entidades que lhes prestam assistência, porque haverá mais doações. Mas o contribuinte também tem vantagem. Não haverá risco de destinar mais do que o limite permitido: basta destinar 3% do valor estimado, no ano-base, mais um complemento de até 3%, no ano seguinte, quando o valor exato do imposto devido for conhecido.

EXEMPLOS DE RECUPERAÇÃO DE VALORES DOADOS

A seguir são apresentados dois exemplos sobre a recuperação de valores doados de forma a demonstrar que as doações são custeadas pela União.

Exemplo 1: Declaração com Imposto a Restituir

VALORES COM DOAÇÃO SEM DOAÇÃO
Imposto Apurado R$ 14.000,00 R$ 14.000,00
(-) IR Retido na Fonte R$ 16.000,00 R$ 16.000,00
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*) R$ 800,00  
Saldo de IR a Restituir R$ 2.800,00 R$ 2.000,00
(*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$ 840,00

 

Exemplo 2: Declaração com Imposto a Pagar

VALORES COM DOAÇÃO SEM DOAÇÃO
Imposto Apurado R$ 14.000,00 R$ 14.000,00
(-) IR Retido na Fonte R$ 13.000,00 R$ 13.000,00
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*) R$ 800,00  
Saldo de IR a Restituir R$ 200,00 R$ 1.000,00
(*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$ 840,00    

Na Declaração de Ajuste Anual, quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o nome e o CNPJ do Fundo destinatário, o código fiscal e o valor doado.
Ao destinar seu imposto, o contribuinte não gasta nada e ajuda a resgatar a dignidade de pessoas que dependem da caridade para garantia de seus direitos. Quanto mais pessoas e empresas destinarem, maior será o número pessoas que terão seus direitos assegurados com recursos públicos e menor será o número dos que continuarão na dependência da caridade pública.
O incentivo fiscal é uma fonte de recursos que se renova todos os anos. Novos investimentos para atender novos beneficiários poderão ser programados em função da capacidade local de gerar doações incentivadas e da probabilidade de apoio que se possa esperar dos contribuintes para novos projetos.
Você pode fazer a diferença. Uma pessoa carente pode ser assistida com parte do seu imposto ou ficar em lista de espera por falta de recurso para assistência. (Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do RS)

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Para mais informações, entre em contato conosco
Gestão dos Fundos Municipais
Contato: 51.3425.7650
Email: gestaofundos@canoas.rs.gov.br

PRONON E PRONAS

O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. 

Para fazer sua destinação, tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica deve entrar em contato com a instituição proponente (responsável pela elaboração, apresentação e futura execução do projeto) para informar sua intenção de destinar a determinado projeto. Durante o contato, o destinador deverá fornecer dados de identificação, necessários para a elaboração do comprovante do valor destinado.
A pessoa jurídica incentivadora, tributada com base no lucro real, poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração (trimestral, anual, etc) o valor total das doações, limitado a 1% do imposto devido, vedado a dedução como despesa operacional – aquelas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção.

Para apoiar os projetos aprovados, as empresas devem depositar/transferir o valor desejado para destinação na conta captação do projeto até o último dia útil do ano corrente. As instituições responsáveis pelos projetos apoiados pelas empresas deverão emitir um recibo que servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Este recurso é oficial, emitido diretamente nos sistemas do Governo Federal, que informa a Receita Federal, automaticamente, cada destinação realizada.

Para fazer sua doação, entre em contato
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