informações urbanísticas

Aqui você encontra as informações necessárias para iniciar seu projeto.

Como funciona este serviço

Segundo o Código de Obras e Edificações no Município de Canoas (Lei Complementar nº 5, de 22 de agosto de 2016), a execução, a conclusão e o uso de qualquer edificação dependem de cumprir as seguintes etapas do processo de edificação:

I. informação urbanística;

II. aprovação de projeto;

III. licenciamento para construção; e

IV. conclusão da obra – habite-se.

 

INFORMAÇÃO URBANÍSTICA – (Primeira etapa do Processo)
É o documento expedido pela SMDUH que contém informações específicas sobre o terreno e necessárias para o projeto de arquitetura de acordo com o Plano Diretor, tais como:

⇒ Recuo de jardim;

⇒ Alinhamento da via pública;

⇒ Alinhamento futuro projetado (se houver);

⇒ Largura do passeio;

⇒ Gabarito atual e definitivo;

⇒ Diretriz viária;

⇒ Área não edificante;

⇒ Índice de aproveitamento;

⇒ Altura máxima da edificação;

⇒ Zoneamento, entre outras. 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação e emissão das Informações Urbanísticas é feita no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rua Monte Castelo, 340, bairro Nossa Senhora das Graças, ou:

⚫   Abertura de processo novo

➝    Junte toda a documentação abaixo relacionada.

➝     Preencha o  formulário aqui 

ou envie documentação completa pelo email da SMDUH: “smduh.canoas@canoas.rs.gov.br

 

⚫   Processo em andamento 
(em trâmite, em comparecimento, arquivado, existente)

➝     Após abertura de processo junto a SMDUH o requerente receberá número de protocolo para acompanhamento dos tramites, analises e também baixar as informações urbanísticas, que pode ser acessado pelo endereço:

 https://www.canoas.rs.gov.br/servicos/consulta-processos/

Quais são os Documentos Necessários?

Para cada uma das etapas acima, são necessários documentos específicos. O sistema de Aprovação e/ou Licença de Construção exige que todos os documentos enviados estejam no formato de impressão PDF e que para a primeira etapa, ou seja, Informações Urbanísticas é necessário:

  • → Formulário Padrão de Edificações (preenchido e assinado);  –  Acesse Aqui 

  • Matrícula atualizada do Registro de Imóveis (expedida no máximo a 6 meses);

  • → Boletim de Cadastramento Imobiliário do imóvel (BCI);  –  Acesse aqui 

  • → Guia e comprovante pagamento da Taxa de alinhamento;   –  Acesse Aqui

  • Croqui de situação;

  • Levantamento Planialtimétrico ( lote com área superior a 2000 m²).

 

Informações e orientações mais detalhadas sobre alinhamento e informações urbanísticas podem ser consultadas diretamente no Código de Obras e Edificações, especialmente os Artigos 11, 12 e 17.

Legislação de apoio ao Levantamento Topográfico

Lei nº 5689, de 24 de maio de 2012

Art. 8º Os projetos ou empreendimentos de porte, como a ocupação de glebas ou de lotes com área superior a 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), deverão ser apresentados sobre planta de levantamento Planialtimétrico cadastral.

§ 4º Deverá ser apresentado e integrará o projeto da obra ou empreendimento, documentação com o seguinte conteúdo mínimo:

I – croqui apresentando a localização dos vértices da RRCM utilizados e os novos pontos de apoio;

II – monografia dos novos marcos de apoio;

III – descrição da metodologia adotada e especificação da aparelhagem adotada;

IV – memória dos cálculos realizados;

V – erros médios obtidos conforme tolerâncias definidas pela NBR 13.133, de 1994, da ABNT.

Atualmente o município utiliza a Rede Geodésica SIRGAS 2000.

 

GEOCANOAS – Clique Aqui

O mapa Topográfico municipal disponibiliza as curvas de nível, cotas e marcos geodésicos.

Além da Altimetria, Planimetria e Planialtimetria.

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