Inscrição Fiscal MEI (Automática para MEIs criados após Julho/2021)
Microempreendedor Individual
www.gov.br/mei é o Portal do Empreendedor que foi criado pelo Governo Federal para simplificar a vida do empreendedor. Com registro facilitado, todos os dados do Microempreendedor Individual (MEI) são gerenciados no site. Logo, para abrir, alterar, fazer declaração anual, pagamentos, encerrar, tirar dúvidas, entre outros serviços estão reunidos no mesmo local.
O Município de Canoas, com a inovação da Lei da Liberdade Econômica, dispensou o MEI de solicitar Alvará, restando apenas a obrigatoriedade o Cadastro Fiscal Municipal.
-Criação
-Baixa
-Alteração de Atividades
-Emissão de Guias
Tire suas Dúvidas
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08h às 18h
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Dr. Barcelos, 969
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escritoriodoempreendedor@canoas.rs.gov.br
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(51) 3425-7604 ou (51) 3425-7614, ramal 1
Para quem deseja se tornar um microempreendedor em Canoas: agora ficou mais fácil e rápido. A Prefeitura Municipal de Canoas lançou um novo programa para obtenção do Cadastro Fiscal Municipal para a modalidade Micro Empreendedor Individual, é o MEI DIGITAL.
Se a abertura do CNPJ do MEI foi realizada neste ano (2021) não será necessário o protocolo de solicitação de inscrição fiscal. O MEI poderá consultar a sua inscrição fiscal em até 7 dias úteis da abertura do CNPJ no Portal da Fazenda em Impressão CMC .
Para Solicitação de Inscrição Fiscal de CNPJ criados antes de 2021, o empreendedor deverá abrir o processo no Escritório do Empreendedor (EE) ou enviar a documentação para escritoriodoempreendedor@canoas.rs.gov.br
Documentos para inscrição municipal de MEI SEM ESTABELECIMENTO FIXO
1. Requerimento de Inscrição Fiscal – MEI
2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
3. Documento de identificação do MEI: documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documentos para inscrição municipal de MEI com forma de atuação em “ESTABELECIMENTO FIXO“
1. Requerimento de Inscrição Fiscal – MEI
2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
3. Documento de identificação do MEI: documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Obrigatório quando constar “Estabelecimento Fixo” na “forma de atuação” do CCMEI:
4. Comprovante de residência do empreendedor;
Formas de Prestação de Serviço
Dúvidas também podem ser sanadas pelo atendimentomei@canoas.rs.gov.br
Para utilização de assinatura digital, cabe inserir o protocolo da certificação digital junto ao documento assinado para validação.
Com o número do protocolo, o requerente pode acompanhar o andamento em Consulta Processos
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Para quem precisa emitir Nota Fiscal, com o número da Inscrição Fiscal Municipal em mãos é necessário acessar o site https://e-nfs.com.br/e-nfs_canoas/servlet/hloginportalcadastro e fazer o preenchimento do formulário para requerimento de cadastro no sistema.
Por fim dever enviar esse requerimento assinado com cópia do documento de identificação pelo atendimento virtual www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende . A liberação do acesso para emissão de notas ocorrerá em cerca de 48 horas.
Baixa da Inscrição Fiscal
Conforme regulamentação do § 1º do art. 103 da Lei nº 1.783, de 30 de novembro de 1977, o encerramento das atividades do contribuinte deverá ser comunicado ao Município.
O prazo para requerer a inativação da inscrição é de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da cobrança dos tributos e acréscimos legais, até o final do exercício em que cessou a atividade.
O descumprimento da obrigação sujeita à multa acessória conforme inc. II do art. 65 da Lei nº 1.783, de 1977.
Procedimento para encaminhar Baixa da Inscrição Fiscal:
Entrar no site da Fazenda do Município e encaminhar diretamente pelo endereço: Baixa de Cadastro Municipal (este procedimento requer um cadastro prévio), via Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) 0800 510 1234 ou ainda encaminhando e-mail contendo a documentação para atendimento.cidadão@canoas.rs.gov.br
Outras informações referentes à débito, acesse o Portal da Fazenda.