Inscrição Fiscal MEI (Microempreendedor Individual)

Inscrição Municipal Automática para MEIs criados após Julho/2021

O Município de Canoas, com a inovação da Lei da Liberdade Econômica, dispensou o MEI de solicitar Alvará, restando apenas o Cadastro Fiscal Municipal que é criado automaticamente para CNPJs MEI abertos em Canoas a partir de Julho/2021.

 

 

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    08h às 18h

  • icone endereço departamento

    Dr. Barcelos, 969

  • icone e-mail

    escritoriodoempreendedor@canoas.rs.gov.br

  • icone telefone para contato

    (51) 3425-7604 ou (51) 3425-7614, ramal 1

Como funciona este serviço

Para quem deseja se tornar um microempreendedor em Canoas: agora ficou mais fácil e rápido. A Prefeitura Municipal de Canoas  lançou um novo programa para obtenção do Cadastro Fiscal Municipal para a modalidade Micro Empreendedor Individual, é o MEI DIGITAL.

Se a abertura do CNPJ do MEI foi realizada após Julho/2021 não é necessário o protocolo de solicitação de inscrição fiscal. O MEI poderá consultar a sua inscrição fiscal em até 7 dias úteis da abertura do CNPJ no Portal da Fazenda em Impressão CMC .

Para Solicitação de Inscrição Fiscal de CNPJ criados antes de Julho/2021, o empreendedor deverá abrir o processo no Escritório do Empreendedor (EE) ou enviar a documentação para atendimentomei@canoas.rs.gov.br.

 

Documentos para inscrição municipal de MEI SEM ESTABELECIMENTO FIXO

1. Requerimento de Inscrição Fiscal – MEI 
2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
3. Documento de identificação do MEI: documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

 

Documentos para inscrição municipal de MEI com forma de atuação em “ESTABELECIMENTO FIXO

1. Requerimento de Inscrição Fiscal – MEI

2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

3. Documento de identificação do MEI: documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Obrigatório quando constar “Estabelecimento Fixo” na “forma de atuação” do CCMEI:

4. Comprovante de residência do empreendedor;

Para utilização de assinatura digital, cabe inserir o protocolo da certificação digital junto ao documento assinado para validação.

Com o número do protocolo, o requerente pode acompanhar o andamento em Consulta Processos

 

Formas de Prestação de Serviço

Novos CNPJs MEI abertos a partir de 2022:  Inscrição automática. O MEI poderá consultar a sua inscrição fiscal em até 7 dias úteis da abertura do CNPJ no Portal da Fazenda em Impressão CMC .

CNPJs MEI abertos antes de 2022 ou transferidos de outros municípios: processo administrativo protocolado no Escritório do Empreendedor (EE) presencialmente ou por email.

Dúvidas também podem ser sanadas pelo atendimentomei@canoas.rs.gov.br

 

 

Serviços da SALA MEI no Escritório do Empreendedor

www.gov.br/mei é o Portal do Empreendedor que foi criado pelo Governo Federal para simplificar a vida do empreendedor. Com registro facilitado, todos os dados do Microempreendedor Individual (MEI) são gerenciados no site. Logo, para abrir, alterar, fazer declaração anual, pagamentos, encerrar, tirar dúvidas, entre outros serviços estão reunidos no mesmo local.

      •           Serviços prestados pela sala MEI disponível no Escritório do Empreendedor:
    •            -Abertura do CNPJ
    •            -Baixa do CNPJ
    •            -Alteração de Atividades do MEI
    •            -Emissão de Guias mensais
    •            -Parcelamento de Débitos
    •            -Declaração Anual

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa. 

A partir de 03/04/2023 o MEI está obrigado a emitir nota fiscal serviços pelo Sistema Emissor Nacional da Receita Federal . Desta forma, os MEI não poderão mais emitir notas fiscais no Sistema Emissor Municipal(NFSe Canoas)

Não é necessária a inscrição municipal do MEI para adesão e emissão de notas no sistema emissor nacional.

Consulte as orientações sobre o cadastramento e emissão de nota fiscal  no Portal da Receita Federal

Dúvidas:  

=> Atendimento NFSe da Receita Federal: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br 

=> Fale Conosco da Receita Federal: https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento/contact-info

=> Central de Atendimento Sebrae: 08005700800 

=> Atendimento Online Sebrae: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco 

EBook: 

Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs 

Vídeos: 

Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica 

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB 

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile 

Legislação:

Resolução CGSN 140/2018 

Resolução CGSN 169/2022 

 

 

Baixa da Inscrição Fiscal

Conforme regulamentação do § 1º do art. 103 da Lei nº 1.783, de 30 de novembro de 1977, o encerramento das atividades do contribuinte deverá ser comunicado ao Município.
O prazo para requerer a inativação da inscrição é de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da cobrança dos tributos e acréscimos legais, até o final do exercício em que cessou a atividade.
O descumprimento da obrigação sujeita à multa acessória conforme inc. II do art. 65 da Lei nº 1.783, de 1977.

Procedimento para encaminhar Baixa da Inscrição Fiscal:

Entrar no site da Fazenda do Município e encaminhar diretamente pelo endereço: Baixa de Cadastro Municipal (este procedimento requer um cadastro prévio), via Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) 0800 510 1234 ou ainda encaminhando e-mail contendo a documentação para atendimento.cidadão@canoas.rs.gov.br

Outras informações referentes à débito, acesse o Portal da Fazenda.

[addtoany]