ISSQN Retenção

ISSQN – Retenções na Fonte

Responsabilidade Tributária

O responsável tributário, por força da lei, tem a obrigação de pagar o tributo, como se assim estivesse fazendo o contribuinte, sendo necessário que o responsável tenha uma relação com o fato gerador da obrigação, por exemplo, ser a pessoa que contratou o serviço.

Os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
 

Em 2025 entraram em vigor as novas regras sobre responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS em Canoas-RS. 

As mudanças foram promovidas pela Lei nº 6.766, de 5 de novembro de 2024.

Resumidamente, são estes os casos de retenção a serem indicados pelos prestadores de Canoas na emissão da nota fiscal de serviços:

I) Serviços prestados descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10, para qualquer CNPJ;

II) Serviços prestados aos tomadores relacionados na Portaria nº 5.165, de 2024 (Visualizar Portaria), independentemente dos itens.

III) Serviços prestados para a administração pública direta, indireta e fundacional, de quaisquer dos Poderes do Estado e da União.

 

Para aqueles que emitem notas diretamente no sistema da Prefeitura, não é necessária nenhuma ação pois o próprio sistema controla a retenção.

Para aqueles que emitem notas a partir de integração de seus sistemas de gestão com o sistema municipal, é preciso se adequar às novas regras. Está disponível o Serviço Web com método: obterInformacaoRetencao, que permite consultar se o tomador é responsável pelo recolhimento, ou seja, se a nota deve ser emitida com retenção.

Em caso de dúvidas entre em contato pelos canais de atendimento do sistema:
E-mail: suporte@infisc.com.br
Telefone: (51) 3541-8054
Plantão 24/7 (51) 98924-9631
Whats: (51) 98924-9631

 

Contribuinte Eventual

São as pessoas jurídicas estabelecidas fora de Canoas que (a) prestam serviços eventuais no município OU (b) tomam serviços no município com responsabilidade sobre o recolhimento do ISS. Nestes casos, mesmo que o prestador ou tomador não seja de Canoas, o ISSQN é devido para Canoas, pois o serviço é prestado no município. 

Para emissão de guia de ISSQN, o contribuinte eventual deverá:

Passo 1. Efetuar o Credenciamento no Portal do ISS: O contribuinte Eventual precisa efetuar seu Credenciamento  por certificado digital.

 

Passo 2. Registrar Documento: O contribuinte deve acessar o Portal do ISS no menu “ Contribuintes de Fora do Município” e  “Registrar Documentos” recebidos e/ou emitidos ou “Importar NFSe”. Assista o tutorial.

 

Passo 3. Emitir a Guia: Após a inclusão das notas fiscais, a guia deverá ser gerada no menu “Pagamentos”, também dentro do Portal do ISS.  Assista o tutorial.

Para mais informações sobre Contribuinte Eventual CLIQUE AQUI.

 

 Base Legal

–  Lei Complementar 116/2003 – dispõe sobre o ISSQN.  

 Lei Municipal 4818/2003 – dispõe sobre o ISSQN. 

–  Lei Municipal 5144/2006 – institui e dispõe sobre a DMS-e. 

–  Decreto 736/2004 – regulamenta a responsabilidade tributária.

–  Portaria nº 5.165 – Relaciona os responsáveis tributários no exercício de 2025.

 

Considerações Gerais


Alíquotas
Quando  o prestador  estiver enquadrado  no Simples Nacional, a retenção deverá ser efetuada conforme a alíquota por ele destacada na nota fiscal  de serviço. Se não houver destaque, a retenção deverá ocorrer pela maior alíquota (5%).
Nos demais casos, as alíquotas a serem aplicadas  são aquelas constantes na Lista de Serviços anexa a Lei Municipal 4818/2003.


Obrigação Principal
Efetuar  a retenção  e o recolhimento  do ISSQN referente   aos serviços tomados nos casos acima indicados.  A responsabilidade do tomador pelo pagamento do imposto  independe de sua retenção ou do pagamento do serviço. O vencimento ocorre no dia 20 do segundo mês subsequente ao de competência.


Obrigação Acessória
Os substitutos tributários, obrigados à utilização do  sistema NFSE, deverão fazer a apuração mensal através  do sistema, gerando a guia para pagamento.


Dispensa de retenção na fonte                                                                                                
O  ISSQN  não deve  ser retido de pessoas físicas ou jurídicas que  estejam enquadradas junto à Prefeitura de Canoas  nas formas de recolhimento de ISSQN Fixo e ainda daquelas que gozem de isenção ou imunidade tributária.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    08h às 18h

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    (51) 3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Inscrição na Responsabilidade Tributária

=> Contribuintes de Canoas:

A inscrição ocorre no processo de Licenciamento ou Isenção de Licenciamento protocolado no Escritório do Empreendedor. 

Informações sobre documentação necessária estão disponíveis no Manual para Usuário Externo SEI 

Protocolo Presencial: Rua Dr Barcelos , 969

Protocolo Online: Portal SEI – Prefeitura Municipal de Canoas . Orientações para cadastramento no portal e protocolo do processo online estão disponíveis no Manual de Informações e Formulários Para Solicitações de Alvarás e Demais Licenciamentos 

 

=> Contribuintes Eventuais de Outros municípios:

Efetuar o Credenciamento no Portal do ISS: O Contribuinte Eventual precisa efetuar seu Credenciamento  por certificado digital.

Caso não possua certificado digital o contribuinte poderá providenciar a inscrição encaminhando à Prefeitura de Canoas o formulário “Cadastro de contribuinte de Fora do Município” e comprovante do CNPJ. O protocolo da solicitação deve ser realizado no  sistema de atendimento virtual, Receita Canoas Atende, selecionando o assunto Cadastro de Contribuinte de Fora do Município .

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

=> Inscrição de Contribuintes de Canoas:

O prazo varia conforme o tipo de licenciamento. Favor contatar o Escritório do Empreendedor para verificar a previsão de prazo de seu processo de licenciamento.

=> Inscrição de Contribuintes Eventuais de Outros municípios:

O Credenciamento realizado no Portal do ISS Digital é automático e o contribuinte já poderá acessar o sistema para registro de documentos e emissão de guias.

No cadastro solicitado pelo atendimento virtual:

Em até  05 dias estará  disponível o número  do Cadastro de Responsável do contribuinte eventual, o qual permitirá a impressão da guia para pagamento do ISSQN retido na fonte.

Formas de Prestação de Serviço

=> Contribuintes de Canoas:

Protocolo Presencial: Rua Dr Barcelos , 969

Protocolo Online: Portal SEI – Prefeitura Municipal de Canoas

=> Contribuintes Eventuais de Outros municípios:

Credenciamento no Portal do ISS

Atendimento Virtual no Receita Canoas Atende

 

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