Sou estudante, qual meu direito na utilização do transporte coletivo no Município de Canoas?
Você estudante tem direito a passagem escolar, que corresponde a 50% da tarifa em vigor no transporte coletivo.
Novas regras de meia passagem escolar para usuários de Ônibus convencional em Canoas (Estudantes e Profissionais da Educação)
Perguntas frequentes referentes a Lei nº 6.481 de 30 de setembro de 2021.
“Meia passagem escolar no transporte coletivo”
8h - 18h
Rua Santa Maria, 582 (questões de transporte)
Rua Inconfidência, 205 (questões de trânsito)
gratuidadedepassagens@canoas.rs.gov.br
(51) 3425-7637 (51) 9 9365-9452 ou 0800 510 1234
Você estudante tem direito a passagem escolar, que corresponde a 50% da tarifa em vigor no transporte coletivo.
Você terá até 50 passagens escolares mensais para deslocar-se até o estabelecimento de ensino.
Você estudante deve cumprir todos os requisitos abaixo citados:
• Ser estudantes do ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior ou educação de jovens e adultos (EJA) ou ensino técnico profissionalizantes ou pré-vestibulares;
• Deve residir em Canoas;
• Ter a renda mensal per capta familiar de até um salário mínimo e meio.
• Atestado de matrícula;
• RG ou certidão de nascimento aos menores de idade;
• Comprovante de residência;
• Comprovação de renda familiar de até um salário mínimo e meio per capta.
Procure a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC no endereço R. Ipiranga, 120 – Centro – Canoas ou ainda na subprefeitura mais próxima de sua casa levando os documentos.
Sim. Você estudante terá que fazer sua renovação do benefício semestralmente.
Para aquisição de passagens e emissão do cartão físico:
Central de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Endereço: Rua Ipiranga, 120 – Centro, Canoas/RS
Horário: 8h às 18h (sem fechar ao meio-dia)
Para solicitação de renovação do benefício:
Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Rua Monte Castelo n. 340 – Nossa Senhora das Graças, Canoas/RS
Horário: 9h às 17h (sem fechar ao meio-dia)
Sim, desde que lecionem em estabelecimento no Município de Canoas ou atuem no suporte pedagógico direto às atividades de docência, incluídas as de coordenação, assessoramento pedagógico e de direção escolar.
Não, ficam excluídos do requisito de renda estipulado aos estudantes.
• RG;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de lecionam em estabelecimento no Município de Canoas ou atuam no suporte pedagógico direto às atividades de docência, incluídas as de coordenação, assessoramento pedagógico e de direção escolar.
Se você, profissional da educação, ainda não possui o cartão, acesse o sistema clicando no botão abaixo.
Agora, se você já possui o cartão, é necessário renovar seu cadastro através do sistema, clicando no botão abaixo. Após preencher e enviar sua solicitação, dirija-se ao posto de atendimento TEU/SOGAL, localizado na Secretaria Municipal de Educação, para adquirir suas passagens.
Todas as linhas convencionais do município.
Sim. Será debitado, do seu cartão, o valor integral da passagem.
Ligue para o número: 0800 510 1234
Ou responda o formulário abaixo com seu questionamento: