TFA – Isenção

Informações para protocolo de pedidos de isenção da Taxa de Fiscalização de Atividades

As hipóteses de isenção da Taxa de Fiscalização de Atividades estão previstas no Parágrafo Único do artigo 48 da Lei 1.943/79 e na Lei 5.575/2011.

Tire suas Dúvidas

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    8h às 18h

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    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

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  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opão 3

Como funciona este serviço

Você pode protocolar seu pedido online, no botão “Isenção de TFA” do Portal da Fazenda, ou diretamente no link acima.

Ao final desta página consta o anexo com o detalhamento das hipóteses de isenção e a documentação mínima que deve ser anexada ao processo.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 30 (trinta) dias.

Formas de Prestação de Serviço

Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.

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