Taxa de Fiscalização 2018
A Taxa de Fiscalização de Atividades, regrada pela Lei 1943/1979, é devida em razão de atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.
É contribuinte da Taxa a pessoa física, jurídica ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore estabelecimento situado no Município, para o exercício de quaisquer das atividades relacionadas no Anexo II da Lei 1943/1979.
A Taxa é calculada com base em valores fixos ou em URM (Unidade de Referência Municipal), em conformidade com o Anexo II da Lei 1943/1979, atendendo a natureza dos estabelecimentos e das atividades.
A arrecadação da Taxa é anual (ressalvados os casos de início de funcionamento e de mudança da atividade que implique novo enquadramento), então, fique atento à data de vencimento:
✔ 25 de março de cada ano.
Para consultar seus débitos, clique aqui e selecione:
✔ tipo de contribuinte: CMC
✔ Imposto: Taxa de Fiscalização de Atividades
✔ Inscrição/CMC: [preencha com o número do cadastro econômico na Prefeitura]
✔ CPF/CNPJ: [preencha com seu CPF/CNPJ]
Para consultar os débitos relacionados a outros tributos, use o mesmo link.
Caso queira conhecer mais sobre a Taxa de Fiscalização de Atividades, clique aqui e visualize a Lei 1943/1979, que contém todo o seu detalhamento.