Taxa de Fiscalização

Taxa de Fiscalização 2018

A Taxa de Fiscalização de Atividades, regrada pela Lei 1943/1979, é devida em razão de atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.

É contribuinte da Taxa a pessoa física, jurídica ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore estabelecimento situado no Município, para o exercício de quaisquer das atividades relacionadas no Anexo II da Lei 1943/1979.

A Taxa é calculada com base em valores fixos ou em URM (Unidade de Referência Municipal), em conformidade com o Anexo II da Lei 1943/1979, atendendo a natureza dos estabelecimentos e das atividades.

A arrecadação da Taxa é anual (ressalvados os casos de início de funcionamento e de mudança da atividade que implique novo enquadramento), então, fique atento à data de vencimento:

✔ 25 de março de cada ano.

Para consultar seus débitos, clique aqui e selecione:

✔ tipo de contribuinte: CMC
✔ Imposto: Taxa de Fiscalização de Atividades
✔ Inscrição/CMC: [preencha com o número do cadastro econômico na Prefeitura]
✔ CPF/CNPJ: [preencha com seu CPF/CNPJ]

Para consultar os débitos relacionados a outros tributos, use o mesmo link.

Caso queira conhecer mais sobre a Taxa de Fiscalização de Atividades, clique aqui e visualize a Lei 1943/1979, que contém todo o seu detalhamento.

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