Medidas Protetivas
O que é a medida protetiva?
Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas têm o propósito de assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial. São mecanismos criados para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
As medidas protetivas valem para sempre?
Não! As medidas têm um prazo de validade, que vem informado no despacho de deferimento, e antes desse prazo expirar você deve solicitar a renovação das mesmas, caso ainda se sinta ameaçada ou em perigo.
As medidas protetivas valem para os filhos também?
Depende! Nem sempre as medidas são estendidas aos filhos, isso vai depender dos fatos ocorridos, e caso as medidas também sejam aplicadas para os filhos, estará especificada no despacho de deferimento.
O que é o despacho de deferimento ou indeferimento?
Neste caso, o despacho é o papel onde o juiz decide se concede ou não as medidas. Quando as medidas são deferidas significa que ele concedeu, concordou, atribuiu as medidas protetivas em seu favor. Quando as medidas são indeferidas significa que ele negou o pedido das medidas, nesse caso você não está amparada por nenhuma medida protetiva.
O que acontece se eu registrar o descumprimento das medidas protetivas?
Quando você tem as medidas protetivas em vigor e o agressor começa a descumprir as medidas que estão descritas no despacho, você DEVE registrar o descumprimento em alguma delegacia. Após o registro o delegado analisa as circunstâncias e gravidade do ocorrido e então decide se pede ou não a prisão preventiva do agressor. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Tipos de Violência
Violência moral
Caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima são atos de violência moral.
Violência psicológica
Humilhar, chantagear, insultar, impedir convívio social, ridicularizar,
menosprezar ou tratar com indiferença são atitudes desrespeitosas.
Violência patrimonial
Quando um agressor utiliza-se da dependência econômica da vítima para
causar-lhe constrangimento, humilhação ou privação de bem-estar está
cometendo um ato de violência. Também pode envolver a destruição de
bens, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho da mulher.
Violência sexual
A violência sexual ocorre quando os atos assumem um caráter sexual,
por exemplo, assédios, abusos, violações e estupros. Esses casos acontecem
quando não há o consentimento de uma das pessoas ou quando a vítima for
incapaz de decidir ou opor-se ao ato. Assim como forçar uma mulher a
presenciar ou participar de uma relação sexual não desejada, mediante
intimidação de qualquer natureza, como ameaça ou coação. Impedir que a
mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar,
abortar ou se prostituir, também são considerados atos de violência sexual.
Violência física
Qualquer ato que venha a ferir a integridade corporal da vítima é
considerado violência física. Puxões, empurrões, imobilização ou chutes,
socos e tapas são exemplos de violência física. A utilização de algum
artefato com o objetivo de impor-se pelo uso da força física, oprimir,
ferir ou causar qualquer tipo de dano físico também.